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Artigo 9.ºTaxas - categoria A

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2023
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:
Combustível utilizadoEletricidade
Voltagem TotalImposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)
Gasolina cilindrada (cm3)Outros produtos cilindrada (cm3)Posterior a 1995De 1990 a 1995De 1981 a 1989
Até 1 000...Até 1 500...Até 100...19,9012,558,80
Mais de 1 000 até 1 300...Mais de 1 500 até 2 000...Mais de 100...39,9522,4512,55
Mais de 1 300 até 1 750...Mais de 2 000 até 3 000...62,4034,8717,49
Mais de 1750 até 2 600...Mais de 3 000...158,3183,4936,09
Mais de 2 600 até 3 500...287,49156,5479,72
Mais de 3 500...512,23263,11120,90

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007

Até: 29/12/2023