- 1 -A presente lei entra em vigor em 1 de Julho de 2007.
- 2 -O disposto no Código do IUC aprovado pela presente lei é aplicável:
- a)A partir de 1 de Julho de 2007, no que respeita aos veículos da categoria B matriculados a partir dessa mesma data;
- b)A partir de 1 de Janeiro de 2008, aos restantes veículos.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/06/2007