Quando a lei mande efectuar a entrega de declarações ou outros documentos em mais de um exemplar, um deles deve ser devolvido ao apresentante, com menção de recibo.
Artigo 100.º — Recibo da entrega de declarações
Vigente desde: 20/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/06/2008