1 -Anulada a liquidação, quer oficiosamente quer por decisão da entidade ou tribunal competente, com trânsito em julgado, restitui-se a respectiva importância, mediante o processamento do correspondente título de crédito.
2 -No caso de pagamento do imposto em montante superior ao legalmente devido resultante de erro imputável aos serviços, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária, a liquidar e pagar nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.