Artigo 33.º
Declaração de cessação de actividade
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração.