Em tudo o que não se mostre contrário ao presente regime, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 52.º-A a 59.º
Artigo 59.º-E — Regime subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/03/2025
Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014
Até: 24/03/2025
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)