Artigo 68.º
Prazo de conservação dos livros, registos e documentos de suporte
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O prazo de conservação dos livros, registos e respectiva documentação de suporte exigidos nos termos do artigo 65.º é o fixado no n.º 1 do artigo 52.º