Saltar para o conteudo principal

Artigo 75.ºExclusão dos regimes especiais

Vigente desde: 20/06/2008
Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime não podem beneficiar do regime especial de isenção do artigo 53.º nem do regime especial dos pequenos retalhistas do artigo 60.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2008