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Artigo 76.ºCentralização da escrita

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/2019
1 -Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.
2 -No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:
a)No estabelecimento escolhido para a centralização devem manter-se os registos da centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;
b)Devem existir registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre si.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/02/2019

Decreto-Lei n.º 28/2019 - 1.ª Série(15/02/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2008

Até: 15/02/2019