1 -Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.
2 -No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:
a)No estabelecimento escolhido para a centralização devem manter-se os registos da centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;
b)Devem existir registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre si.
3 -(Revogado.)