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Artigo 80.º-BDevedor do imposto

AditadoVigente desde: 01/01/2021
Quando, nas situações abrangidas pelo disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 3.º, se verificarem as circunstâncias previstas no artigo 5.º-C do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, o imposto liquidado adicionalmente é devido pelos sujeitos passivos a quem a interface eletrónica adquiriu os bens.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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Lei n.º 47/2020 - 1.ª Série(24/08/2020)