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Artigo 82.ºNotificações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/03/2025
As notificações referidas nos n.os 1 do artigo 28.º, 4 e 6 do artigo 35.º, 7 do artigo 41.º, 5 do artigo 55.º, 7 do artigo 58.º, 5 do artigo 63.º, no artigo 91.º e no n.º 3 do artigo 94.º, bem como as decisões a que se referem o n.º 8 do artigo 58.º-A e o n.º 4 do artigo 60.º, são efetuadas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/03/2025

Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 24/03/2025

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2008

Até: 31/12/2012