As liquidações referidas nos artigos 87.º e 88.º podem ser agregadas por anos civis num único documento de cobrança.
Artigo 95.º — Anualização das liquidações
Versão 2Vigente desde: 01/01/2019
As liquidações referidas nos artigos 87.º e 88.º podem ser agregadas por anos civis num único documento de cobrança.