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Artigo 7.ºRepublicação

Vigente desde: 20/06/2008
1 -É republicado no anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respectivos anexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com a sua redacção actual.
2 -É republicado no anexo v ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, com a redacção actual.

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