1 -Os artigos do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, são renumerados de acordo com as tabelas de correspondência, constantes, respectivamente, dos anexos i e iii ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
2 -A lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, é renumerada de acordo com a tabela de correspondência, constante do anexo ii ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 -Com a renumeração a que se refere os números anteriores são ainda eliminadas as disposições já revogadas por força de anteriores alterações introduzidas ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
4 -Todas as remissões para preceitos do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, na redacção anterior à da revisão a que ora se procede consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes resultantes da nova redacção.