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Artigo 103.ºEvasão militar

Vigente desde: 15/11/2003
O militar que fugir à escolta que o acompanhava ou se evadir do local onde se encontrava preso ou detido é punido:
a) Em tempo de guerra, com pena de prisão de 1 a 4 anos;
b) Em tempo de paz, com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.

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Vigente desde: 15/11/2003