As disposições do Código de Processo Penal são aplicáveis, salvo disposição legal em contrário, aos processos de natureza penal militar regulados neste Código e em legislação militar avulsa.
Artigo 107.º — Aplicação do Código de Processo Penal
Vigente desde: 15/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/11/2003