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Artigo 130.ºComposição dos tribunais militares ordinários

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O Supremo Tribunal Militar é composto pelos juízes militares do Supremo Tribunal de Justiça e por um juiz auditor, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
2 -Os Tribunais Militares de 2.ª Instância de Lisboa e do Porto são compostos por três juízes militares e por um juiz auditor, oriundos, respectivamente, dos quadros de juízes dos Tribunais da Relação de Lisboa e do Porto.
3 -Os Tribunais Militares de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto são compostos por três juízes militares e por um juiz auditor, oriundos, respectivamente, dos quadros das varas criminais de Lisboa e do Porto.
4 -O presidente dos tribunais militares ordinários é o juiz militar mais antigo.
5 -Os juízes auditores dos tribunais militares ordinários exercem as funções de relator do processo e são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura.

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Vigente desde: 15/11/2003