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Artigo 14.ºPena de prisão

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O crime estritamente militar é punível com pena de prisão.
2 -A pena de prisão tem a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 25 anos.
3 -Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003