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Artigo 15.ºExecução da pena de prisão

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O cumprimento da pena de prisão aplicada a militar é efectuado em estabelecimento prisional militar.
2 -A execução da pena de prisão aplicada a militares é regulada em legislação própria, na qual são fixados os deveres e os direitos dos reclusos.

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