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Artigo 18.ºReserva compulsiva

Vigente desde: 15/11/2003
1 -A pena acessória de reserva compulsiva consiste na passagem do militar dos quadros permanentes à situação de reserva, desde que possua o tempo mínimo de serviço previsto no estatuto respectivo.
2 -A reserva compulsiva tem os efeitos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana para a situação de reserva.

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Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003