a)O comportamento militar anterior;
b)O tempo de serviço efectivo;
c)Ser o crime cometido em tempo de guerra;
d)Ser o crime cometido no exercício de funções e por causa delas;
e)Ser o crime cometido em formatura ou em outro local de serviço onde se encontrem 10 ou mais militares que tenham presenciado o crime, não se compreendendo neste número os agentes do crime;
f)Ser o agente do crime comandante ou chefe, quando o facto se relacione com o exercício das suas funções;
g)Ser o crime cometido em presença de algum superior de graduação não inferior a sargento;
h)A maior graduação ou antiguidade no mesmo posto, em caso de comparticipação;
i)A persistência na prática do crime, depois de o agente haver sido pessoalmente advertido para a ilicitude do seu comportamento ou intimado a mudá-lo por ordem de superior hierárquico;
j)A prestação de serviços relevantes e a prática de actos de valor;
l)O cumprimento de ordem do superior hierárquico do agente, quando não baste para excluir a responsabilidade ou a culpa;
m)Ser o crime de insubordinação provocado por abuso de autoridade, quando não baste para justificar o facto;
n)Ser o crime de abuso de autoridade provocado por insubordinação, quando não baste para justificar o facto.