a)Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou
b)Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 15 a 25 anos.
Versão 1
Vigente desde: 15/11/2003