a)Subtrair, destruir ou danificar bens patrimoniais em larga escala ou de grande valor, sem necessidade militar e de forma ilegal e arbitrária;
b)Atacar, destruindo ou danificando, edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos culturais ou históricos, sítios arqueológicos, sempre que não se trate de objectivos militares;
c)Saquear um local ou aglomerado populacional, mesmo quando tomados de assalto;
é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.