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Artigo 49.ºDisposições comuns

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O procedimento criminal e as penas impostas pelos crimes previstos nos artigos 41.º a 44.º e 46.º a 48.º são imprescritíveis.
2 -É correspondentemente aplicável aos crimes a que se refere o número anterior o disposto no artigo 246.º do Código Penal.

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Vigente desde: 15/11/2003