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Artigo 62.ºAbandono de navio de guerra sinistrado

Vigente desde: 15/11/2003
Aquele que, fazendo parte da guarnição de um navio de guerra, em ocasião de sinistro, o abandonar ou se afastar do local do sinistro, sem motivo justificado, é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.

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Vigente desde: 15/11/2003