Aquele que, fazendo parte da guarnição de um navio de guerra, em ocasião de sinistro, o abandonar ou se afastar do local do sinistro, sem motivo justificado, é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.
Artigo 62.º — Abandono de navio de guerra sinistrado
Vigente desde: 15/11/2003
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