Aquele que, por qualquer forma, intencionalmente prejudicar exercícios ou manobras militares, a circulação de tropas ou de veículos transportadores de armamento ou a segurança de forças ou instalações militares, necessários ao cumprimento de missões legítimas, é punido:
- a)Com pena de prisão de 2 a 8 anos, em tempo de guerra;
- b)Com pena de prisão de 1 mês a 1 ano, em tempo de paz.