O militar que, fora dos casos previstos na lei, prender ou fizer prender um subordinado, o privar, ainda que parcialmente, da sua liberdade ou empregar contra o mesmo rigor ilegítimo é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
Artigo 96.º — Abuso de autoridade por prisão ilegal
Vigente desde: 15/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/11/2003