Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºDisposições revogatórias

Vigente desde: 15/11/2003
1 -É revogado o Código de Justiça Militar em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 319-A/77, de 5 de Agosto, 177/80, de 31 de Maio, 103/81, de 12 de Maio, 105/81, de 14 de Maio, 208/81, de 13 de Julho, 232/81, de 30 de Julho, 122/82, de 22 de Abril, e 146/82, de 28 de Abril.
2 -São revogadas todas as disposições de diplomas não enumerados no número anterior que sejam incompatíveis com o Código de Justiça Militar aprovado pela presente lei, bem como as constantes de legislação especial avulsa que proíbam ou restrinjam a suspensão da execução da pena de prisão.
3 -São revogados os artigos 237.º e 309.º a 315.º do Código Penal.
4 -É ainda revogado o artigo 49.º da Lei n.º 20/95, de 13 de Julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003