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Artigo 3.ºRemissões

Vigente desde: 15/11/2003
Consideram-se efectuadas para as correspondentes disposições do Código de Justiça Militar, cujo texto se publica em anexo, as remissões feitas para disposições do Código de Justiça Militar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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