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Artigo 1.ºFunção notarial

Vigente desde: 14/08/1995
1 -A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, pode o notário prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.

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Vigente desde: 14/08/1995