Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÓrgãos próprios

Vigente desde: 14/08/1995
1 -O órgão próprio da função notarial é o notário.
2 -Os adjuntos e os oficiais apenas podem praticar os actos que lhes sejam cometidos por disposição legal expressa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995