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Artigo 100.ºPublicidade

Vigente desde: 14/08/1995
1 -A escritura de justificação é publicada por meio de extracto do seu conteúdo, a passar no prazo de cinco dias a contar da sua celebração.
2 -A publicação é feita num dos jornais mais lidos do concelho da situação do prédio ou da sede da sociedade, ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos da região.

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Vigente desde: 14/08/1995