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Artigo 106.ºComposição do testamento cerrado

Vigente desde: 14/08/1995
1 -O testamento cerrado deve ser manuscrito pelo próprio testador ou por outrem a seu rogo.
2 -No testamento cerrado, a ressalva de emendas, rasuras, traços, entrelinhas, borrões ou notas marginais é feita exclusivamente por quem o tiver escrito ou pelo próprio testador.
3 -A ressalva faz-se antes da assinatura ou em aditamento seguido e novamente assinado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995