1 -O testamento cerrado deve ser manuscrito pelo próprio testador ou por outrem a seu rogo.
2 -No testamento cerrado, a ressalva de emendas, rasuras, traços, entrelinhas, borrões ou notas marginais é feita exclusivamente por quem o tiver escrito ou pelo próprio testador.
3 -A ressalva faz-se antes da assinatura ou em aditamento seguido e novamente assinado.