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Artigo 107.ºLeitura do testamento

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Só a pedido do testador o testamento cerrado pode ser lido pelo notário que lavrar o instrumento de aprovação.
2 -A leitura pode ser feita em voz alta, na presença de algum dos intervenientes, alem do próprio testador se este o autorizar.

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