Saltar para o conteudo principal

Artigo 110.ºRestituição do testamento

Vigente desde: 14/08/1995
1 -O testador pode retirar o testamento que haja depositado.
2 -A restituição só pode ser feita ao testador ou a procurador com poderes especiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995