Saltar para o conteudo principal

Artigo 112.ºDocumentos necessários

Vigente desde: 14/08/1995
O instrumento de abertura do testamento deve ser lavrado mediante a exibição da certidão de narrativa do registo de óbito, no caso de falecimento do testador, ou da certidão da decisão judicial que tenha ordenado a abertura, no caso de esta ser consequência de justificação de ausência do testador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995