- 1 -A abertura compreende os seguintes actos:
- a)A abertura material do testamento, se estiver cosido, lacrado ou encerrado em qualquer invólucro;
- b)A verificação do estado em que o testamento se encontra, nomeadamente da existência de alguma viciação, emenda, rasura, entrelinha, borrão ou nota marginal não ressalvada;
- c)A leitura do testamento pelo notário, em voz alta e na presença simultânea do apresentante ou interessado e das testemunhas.
- 2 -O testamento, depois de aberto, é rubricado em todas as folhas pelo apresentante ou interessado, pelas testemunhas e pelo notário, sendo arquivado em seguida.
Artigo 113.º — Formalidades do acto
Vigente desde: 14/08/1995