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Artigo 114.ºInstrumento de abertura

Vigente desde: 14/08/1995
Da abertura é lavrado um instrumento, no qual se consignarão, em especial, o cumprimento das formalidades previstas no artigo anterior e a data do óbito do testador ou a data da decisão judicial que mandou proceder à abertura.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995