1 -O apresentante deve entregar a letra acompanhada das cartas-aviso necessárias às notificações a efectuar, devidamente preenchidas e estampilhadas;
2 -As cartas-aviso a que se refere o número anterior obedecem a modelo aprovado.
3 -A apresentação das letras é registada no livro próprio, segundo a ordem da sua entrega no cartório notarial.
4 -Apresentada a letra, nela devem ser anotados o número e a data da apresentação e aposta a rubrica do notário.