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Artigo 129.º-CUrgência

AditadoVigente desde: 02/12/1998
Em caso de urgência fundamentada, o instrumento de protesto pode ser lavrado sem subordinação à ordem referida no n.º 1 do artigo 126.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/12/1998

Decreto-Lei n.º 380/98 - 1.ª Série(27/11/1998)