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Artigo 145.ºLegitimidade

RevogadoVigente desde: 25/12/1996
As pessoas que saibam e possam assinar têm a faculdade de abrir sinal nos cartórios notariais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/12/1996

Decreto-Lei n.º 250/96 - 1.ª Série(24/12/1996)