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Artigo 152.ºRequisitos especiais

Vigente desde: 14/08/1995
Se o documento que se pretende autenticar estiver assinado a rogo, devem constar, ainda, do termo o nome completo, a naturalidade, o estado e a residência do rogado e a menção de que o rogante confirmou o rogo no acto da autenticação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995