Se o documento que se pretende autenticar estiver assinado a rogo, devem constar, ainda, do termo o nome completo, a naturalidade, o estado e a residência do rogado e a menção de que o rogante confirmou o rogo no acto da autenticação.
Artigo 152.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 14/08/1995
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Vigente desde: 14/08/1995