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Artigo 159.ºPrazos

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Os certificados, certidões e documentos análogos devem ser passados dentro do prazo de três dias úteis, a contar da data em que forem pedidos ou requisitados.
2 -Os documentos pedidos ou requisitados com urgência são passados com preferência sobre o restante serviço, dentro do prazo máximo de vinte e quatro horas.
3 -No caso de a passagem do documento ser pedida com urgência, deve advertir-se o interessado de que o emolumento correspondente é elevado ao dobro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995