Se o interessado declarar, verbalmente ou por escrito, que pretende recorrer, o notário deve entregar-lhe, dentro de quarenta e oito horas, uma exposição datada, na qual se especifiquem os motivos da recusa.
Artigo 176.º — Especificação dos motivos da recusa
Vigente desde: 14/08/1995
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Vigente desde: 14/08/1995