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Artigo 175.ºAdmissibilidade de recurso

Vigente desde: 14/08/1995
Quando o notário se recusar a praticar o acto, pode o interessado interpor recurso para o tribunal de 1.ª instância da sede do cartório notarial, sem prejuízo do recurso hierárquico para o director-geral dos Registos e do Notariado, nos termos da lei orgânica dos serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995