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Artigo 18.ºLivro de inventário

Vigente desde: 14/08/1995
1 -No livro de inventário são relacionados os livros do cartório, com a indicação das suas letras, números e denominações, datas do primeiro e do último actos exarados em cada livro e o número das suas folhas e, ainda, os maços de documentos, com a menção do respectivo ano ou número de ordem e do número de documentos e folhas que contiver cada maço.
2 -Os livros são relacionados à medida que começarem a ser escriturados e os maços à medida que se forem concluindo.
3 -Os maços de documentos relativos a actos lavrados nos livros de notas são relacionados ao lado do lançamento dos respectivos livros.

Histórico de Alterações

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