Saltar para o conteudo principal

Artigo 183.ºIsenção de custas

RevogadoVigente desde: 20/04/2009
O notário recorrido é isento de custas, ainda que o recurso haja sido julgado procedente, salvo quando se prove que agiu com dolo ou contra disposição expressa da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/04/2009

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)