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Artigo 182.ºCumprimento do julgado

Vigente desde: 14/08/1995
O acto recusado cuja realização for determinada no julgamento do recurso deve ser efectuado pelo notário recorrido, logo que as partes o solicitem, com referência à decisão transitada.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/08/1995