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Artigo 192.ºEncargos dos instrumentos avulsos

Vigente desde: 14/08/1995
Nos instrumentos avulsos lavrados em dois exemplares, os emolumentos dos actos só são devidos pelo original, ficando o duplicado sujeito aos encargos devidos pelas certidões.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995