Saltar para o conteudo principal

Artigo 205.ºAposição do selo branco

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Em todos os actos notariais, com excepção dos lavrados nos livros, deve ser aposto o selo branco do cartório.
2 -A aposição do selo branco é feita junto da assinatura e da rubrica do notário ou do oficial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995